Obrigatoriedade das pessoas singulares ou coletivas de comunicar á AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas.

18-01-2013 00:39

PDF

Foi publicada em Diário da República o Decreto-lei nº 198/2012 de 24 de Agosto, obrigando as pessoas singulares ou coletivas a comunicar á AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas, até ao dia 8 do mês seguinte á sua emissão. Este decreto entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013. Foi publicado ainda o Decreto-lei nº 197/2012 de 24 de Agosto com informação sobre a obrigatoriedade de emissão de faturas . Para mais detalhe, aconselhamos leitura integral de respetivos decretos.

 

 

Decreto-lei nº 198/2012

 

Decreto-lei nº 197/2012