Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro que “regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados

18-01-2013 00:43

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro que “regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados” e que altera a Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho.

Principais pontos em destaque da Portaria:

Artigo 2º : "Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), para emissão de faturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)"

Os regimes de exclusão são basicamente semelhantes ao que já se encontrava definido na Portaria 363/2010, com a diferença no limite de facturação para isenção da utilização que passa para 100.000,00€

É ainda importante referir que a Portaria destaca o facto das Guias de Remessa e de Transporte serem assinadas (não tendo no entanto qualquer menção a Guias de Transporte sem valor)

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