NOTICIAS E LEGISLAÇAO

Mercadorias não podem sair a rua sem aviso prévio ao Fisco (entra em vigor em 01.Maio.2013)

 

Guias de Transporte - Regras para 2013 (Dec - Lei 198/2012)

Este diploma procede à alteração do regime de circulação de bens que sejam objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, no sentido de se estabelecerem regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte, que garantem à AT um controlo mais eficaz destes documentos, como mais uma ferramenta para dificultar a economia informal e a fuga fiscal.

NOTA: Os software distribuidos pela ITvilaDObispo estão aptos para cumprir com os novos requesitos legais.

No que diz respeito ao processamento dos documentos de transporte, estes devem ser emitidos pelos seguintes meios:

  • Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade dos documentos emitidos;
  • Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela autoridade tributária;
  • Através de software produzido internamente pela empresa ou por outra pertencente ao mesmo grupo económico;
  • Diretamente no Portal das Finanças;
  • Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente.
  • Os documentos emitidos através de programa informático certificado e em papel com impressos numerados seguida e tipograficamente deverão ser emitidos em triplicado.
  • Além da obrigatoriedade de emissão, passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos emitidos, antes do início do transporte. Esta comunicação pode ser feita da seguinte forma:
    • Por transmissão eletrónica de dados para a AT, no caso de Guia de Transporte devidamente autenticada e no caso da respetiva emissão ser feita no site das finanças;
    • Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com a indicação dos elementos essenciais do documento emitido e com a obrigatoriedade de os mesmos dados serem inseridos no Portal da Finanças até ao 5º. dia útil seguinte.

Sempre que a comunicação dos elementos da Guia de Transporte sejam comunicados eletronicamente, é atribuído um código a essa comunicação, código que faz dispensar a impressão do documento comprovativo.

De realçar que, a comunicação prévia do transporte acima descrita, não é obrigatória para os sujeitos passivos de IVA que, no período anterior, tenham tido um volume de negócios (Sobre o qual recai o Imposto sobre o Rendimento) inferior a €100.000.

Atenção:
Os software distribuidos pela ITvilaDObispo estão aptos para comunicar TODOS os documentos de transporte em tempo real à semelhança do que já fazemos com os documentos de venda.

Hugo Freitas (12.Abr.2013)

 

 

Notícias e Legislação

Portaria n.º 198/2011, a Prescrição Electrónica passa a ser obrigatória.

18-01-2013 00:45
Prescrição electrónica Ao abrigo da da Portaria n.º 198/2011, a Prescrição Electrónica passa a ser obrigatória. wCLÍNICAS está certificado pela ACSS e disponibilizamos também um módulo autónomo de prescrição electrónica.     Temos já disponível um módulo certificado pela ACSS...

Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro que “regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados

18-01-2013 00:43
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de Janeiro que “regulamenta a utilização obrigatória de programas informáticos de facturação certificados e a emissão de documentos por equipamentos ou programas não certificados” e que altera a Portaria n.º 363/2010 de 23 de...

Obrigatoriedade das pessoas singulares ou coletivas de comunicar á AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas.

18-01-2013 00:39
Foi publicada em Diário da República o Decreto-lei nº 198/2012 de 24 de Agosto, obrigando as pessoas singulares ou coletivas a comunicar á AT, por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas, até ao dia 8 do mês seguinte á sua emissão. Este decreto entra em vigor a partir...

Obrigatoriedades Fiscais (DL 198 de 4.Ago) - para início em 1 de Janeiro de 2013

12-01-2013 03:11
Obrigatoriedades Fiscais (DL 198 de 4.Ago) - para início em 1 de Janeiro de 2013 A AT ( Autoridade Tributária ) disponibilizou informação que completa o DL 198 de 24 de Agosto , relativo  à comunicação das Faturas à AT. Poderão consultar as especificações técnicas aqui . Com esta...

Perguntas e Sugestões

07-01-2013 23:46
Gostaria de saber mais sobre os nossos serviços? Por favor, não hesite em contactar-nos. Estamos ao seu dispor! As suas sugestões e comentários são sempre bem-vindos, pois ajudam-nos a melhorar os nossos serviços e atendimento. Por favor, não hesite em deixar-nos as suas opiniões.

Bem-vindo ao nosso novo site na web!

07-01-2013 23:45
Temos o enorme prazer em anunciar o lançamento do nosso novo website ITvilaDObispo! Aqui pode encontrar todos os serviços de informática que temos disponíveis. Com o nosso novo sítio na Internet, assumimos consigo o compromisso de mantê-lo informado quanto aos novos serviços que vamos...