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NOTICIAS E LEGISLAÇAO

Mercadorias não podem sair a rua sem aviso prévio ao Fisco (entra em vigor em 01.Maio.2013)

 

Guias de Transporte - Regras para 2013 (Dec - Lei 198/2012)

Este diploma procede à alteração do regime de circulação de bens que sejam objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, no sentido de se estabelecerem regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte, que garantem à AT um controlo mais eficaz destes documentos, como mais uma ferramenta para dificultar a economia informal e a fuga fiscal.

NOTA: Os software distribuidos pela ITvilaDObispo estão aptos para cumprir com os novos requesitos legais.

No que diz respeito ao processamento dos documentos de transporte, estes devem ser emitidos pelos seguintes meios:

  • Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade dos documentos emitidos;
  • Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela autoridade tributária;
  • Através de software produzido internamente pela empresa ou por outra pertencente ao mesmo grupo económico;
  • Diretamente no Portal das Finanças;
  • Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente.
  • Os documentos emitidos através de programa informático certificado e em papel com impressos numerados seguida e tipograficamente deverão ser emitidos em triplicado.
  • Além da obrigatoriedade de emissão, passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos emitidos, antes do início do transporte. Esta comunicação pode ser feita da seguinte forma:
    • Por transmissão eletrónica de dados para a AT, no caso de Guia de Transporte devidamente autenticada e no caso da respetiva emissão ser feita no site das finanças;
    • Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com a indicação dos elementos essenciais do documento emitido e com a obrigatoriedade de os mesmos dados serem inseridos no Portal da Finanças até ao 5º. dia útil seguinte.

Sempre que a comunicação dos elementos da Guia de Transporte sejam comunicados eletronicamente, é atribuído um código a essa comunicação, código que faz dispensar a impressão do documento comprovativo.

De realçar que, a comunicação prévia do transporte acima descrita, não é obrigatória para os sujeitos passivos de IVA que, no período anterior, tenham tido um volume de negócios (Sobre o qual recai o Imposto sobre o Rendimento) inferior a €100.000.

Atenção:
Os software distribuidos pela ITvilaDObispo estão aptos para comunicar TODOS os documentos de transporte em tempo real à semelhança do que já fazemos com os documentos de venda.

Hugo Freitas (12.Abr.2013)

 


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