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NOTICIAS E LEGISLAÇAO
Mercadorias não podem sair a rua sem aviso prévio ao Fisco (entra em vigor em 01.Maio.2013)
Guias de Transporte - Regras para 2013 (Dec - Lei 198/2012)
Este diploma procede à alteração do regime de circulação de bens que sejam objeto de transações entre sujeitos passivos de IVA, no sentido de se estabelecerem regras que assegurem a integridade dos documentos de transporte, que garantem à AT um controlo mais eficaz destes documentos, como mais uma ferramenta para dificultar a economia informal e a fuga fiscal.
NOTA: Os software distribuidos pela ITvilaDObispo estão aptos para cumprir com os novos requesitos legais.
No que diz respeito ao processamento dos documentos de transporte, estes devem ser emitidos pelos seguintes meios:
- Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade dos documentos emitidos;
- Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela autoridade tributária;
- Através de software produzido internamente pela empresa ou por outra pertencente ao mesmo grupo económico;
- Diretamente no Portal das Finanças;
- Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente.
- Os documentos emitidos através de programa informático certificado e em papel com impressos numerados seguida e tipograficamente deverão ser emitidos em triplicado.
- Além da obrigatoriedade de emissão, passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos emitidos, antes do início do transporte. Esta comunicação pode ser feita da seguinte forma:
- Por transmissão eletrónica de dados para a AT, no caso de Guia de Transporte devidamente autenticada e no caso da respetiva emissão ser feita no site das finanças;
- Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com a indicação dos elementos essenciais do documento emitido e com a obrigatoriedade de os mesmos dados serem inseridos no Portal da Finanças até ao 5º. dia útil seguinte.
Sempre que a comunicação dos elementos da Guia de Transporte sejam comunicados eletronicamente, é atribuído um código a essa comunicação, código que faz dispensar a impressão do documento comprovativo.
De realçar que, a comunicação prévia do transporte acima descrita, não é obrigatória para os sujeitos passivos de IVA que, no período anterior, tenham tido um volume de negócios (Sobre o qual recai o Imposto sobre o Rendimento) inferior a €100.000.
Atenção:
Os software distribuidos pela ITvilaDObispo estão aptos para comunicar TODOS os documentos de transporte em tempo real à semelhança do que já fazemos com os documentos de venda.
Hugo Freitas (12.Abr.2013)